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Partido Verde - RJ


Estatuto

Capítulo III

Dos órgãos partidários

SEÇÃO I - DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Art. 19 - São Órgãos do Partido:

  • a) de Deliberação e Direção - Convenções, Conselhos e Comissões Executivas Nacional, Estaduais e Municipais.
  • b) de Apoio e Cooperação: Ouvidoria, Comissão de Ética, Conselho Fiscal, Instituto Herbert Daniel, Coordenadorias Regionais, Coordenadorias Intermunicipais e Interzonais e outros que venham a ser criados pelo Partido através dos Conselhos.
  • 1º - Todos os órgãos de direção do partido deverão ser formados com a participação de ambos os sexos.
  • 2º - As reuniões dos órgãos de direção do partido somente poderão ser iniciadas com a presença de integrantes de ambos os sexos.
  • 3º - Os mandatos dos órgãos partidários serão de 2 (dois) anos a contar da posse, prorrogáveis por igual período por deliberação da Comissão Executiva Nacional.

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