Capítulo IV
Da organização em âmbito nacional
SEÇÃO I - DA CONVENÇÃO NACIONAL
Art. 20 - A Convenção Nacional, suprema instância do Partido, é constituída dos membros do Conselho Nacional, dos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais, dos Delegados dos Estados, dos Coordenadores Regionais, dos representantes do PV no Congresso Nacional, Ministros ou equivalentes e chefes do poder executivo estaduais e nacional, filiados ao partido.
Art. 21 - Compete à Convenção Nacional:
- a) eleger o Conselho Nacional;
- b) escolher os candidatos a cargos eletivos do Executivo Federal;
- c) decidir sobre coligações no âmbito Federal e dar orientação política geral;
- d) aprovar e modificar o Programa e o Estatuto do Partido;
- e) apreciar recursos contra decisões do Conselho Nacional;
- f) alterar a duração dos mandatos partidários;
g) deliberar sobre a dissolução do Partido, incorporação ou fusão, em reunião especialmente convocada para este fim.
Art. 22 - A Convenção Nacional se reunirá:
- a) ordinariamente a cada 2 anos;
- b) extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva Nacional;
- c) extraordinariamente, a requerimento de 30% dos Conselhos Estaduais.
SEÇÃO II - DO CONSELHO NACIONAL
Art. 23 - O Conselho Nacional é composto pelos membros eleitos em Convenção Nacional, obedecendo-se os limites de no mínimo 60 e máximo de 120 membros.
Art. 24 - São atribuições do Conselho Nacional, além das previstas em lei:
- a) exercer a direção do Partido
- b) suprir casos omissos no Programa;
- c) eleger a Comissão Executiva Nacional e o Conselho Fiscal;
- d) apreciar recurso contra decisões da Comissão Executiva Nacional;
- f) aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
- g) definir o Projeto Político do Partido e estabelecer as metas que cada Executiva Estadual deve cumprir;
SEÇÃO III - DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
Art. 25 - A Comissão Executiva Nacional é composta por no mínimo 13 membros eleitos pelo Conselho Nacional, dentre os seus membros.
Parágrafo único - Participam ainda da Comissão Executiva Nacional os 6 Coordenadores Regionais, os líderes e os vice-líderes na Câmara Federal e no Senado e os chefes dos executivos estaduais e federal, filiados ao partido.
Art. 26 - A Comissão Executiva Nacional elegerá dentre os seus membros:
- a) 1 Presidente;
- b) 2 Vice-presidentes;
- c) 1 Secretário de Organização;
- d) 1 Secretário de Comunicação;
- e) 1 Secretário de Formação;
- f) 1 Secretário de Finanças;
- g) 1 Secretário de Assuntos Jurídicos;
- h) 1 Secretário de Assuntos do Executivo;
- i) 1 Secretária da Assuntos Parlamentares;
- j) 1 Secretário da Relações Internacionais;
- k) 1 Secretário de Administração;
- l) 1 Secretário de Juventude;
- m) 1 Secretária da Mulher.
Art. 27 - São atribuições da Comissão Executiva Nacional:
- a) responder politicamente pelo PV;
- b) convocar as reuniões do Conselho Nacional e a Convenção Nacional;
- c) executar as decisões do Conselho e da Convenção Nacional;
- d) administrar o patrimônio do Partido;
- e) determinar a intervenção em Estados e Municípios, na forma prevista neste Estatuto;
- f) deliberar sobre a instalação de Comissões de Ética;
- g) deliberar sobre a prorrogação dos mandatos dos órgãos partidários;
- h) decidir sobre questões políticas e de organização interna de caráter urgente;
- i) estabelecer limite de gastos para as eleições presidenciais;
- j) apreciar recursos contra decisões dos Conselhos Estaduais;
- l) referendar os Conselhos Estaduais Provisórios;
- m) decidir sobre questões omissas deste Estatuto;
- n) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
- o) executar o Projeto Político do Partido.