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Partido Verde - RJ


Estatuto

Capítulo IV

Da organização em âmbito nacional

SEÇÃO I - DA CONVENÇÃO NACIONAL

Art. 20 - A Convenção Nacional, suprema instância do Partido, é constituída dos membros do Conselho Nacional, dos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais, dos Delegados dos Estados, dos Coordenadores Regionais, dos representantes do PV no Congresso Nacional, Ministros ou equivalentes e chefes do poder executivo estaduais e nacional, filiados ao partido.

Art. 21 - Compete à Convenção Nacional:

  • a) eleger o Conselho Nacional;
  • b) escolher os candidatos a cargos eletivos do Executivo Federal;
  • c) decidir sobre coligações no âmbito Federal e dar orientação política geral;
  • d) aprovar e modificar o Programa e o Estatuto do Partido;
  • e) apreciar recursos contra decisões do Conselho Nacional;
  • f) alterar a duração dos mandatos partidários;
  • g) deliberar sobre a dissolução do Partido, incorporação ou fusão, em reunião especialmente convocada para este fim.

Art. 22 - A Convenção Nacional se reunirá:

  • a) ordinariamente a cada 2 anos;
  • b) extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva Nacional;
  • c) extraordinariamente, a requerimento de 30% dos Conselhos Estaduais.

SEÇÃO II - DO CONSELHO NACIONAL

Art. 23 - O Conselho Nacional é composto pelos membros eleitos em Convenção Nacional, obedecendo-se os limites de no mínimo 60 e máximo de 120 membros.

Art. 24 - São atribuições do Conselho Nacional, além das previstas em lei:

  • a) exercer a direção do Partido
  • b) suprir casos omissos no Programa;
  • c) eleger a Comissão Executiva Nacional e o Conselho Fiscal;
  • d) apreciar recurso contra decisões da Comissão Executiva Nacional;
  • f) aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
  • g) definir o Projeto Político do Partido e estabelecer as metas que cada Executiva Estadual deve cumprir;

SEÇÃO III - DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL

Art. 25 - A Comissão Executiva Nacional é composta por no mínimo 13 membros eleitos pelo Conselho Nacional, dentre os seus membros.

Parágrafo único - Participam ainda da Comissão Executiva Nacional os 6 Coordenadores Regionais, os líderes e os vice-líderes na Câmara Federal e no Senado e os chefes dos executivos estaduais e federal, filiados ao partido.

Art. 26 - A Comissão Executiva Nacional elegerá dentre os seus membros:

  • a) 1 Presidente;
  • b) 2 Vice-presidentes;
  • c) 1 Secretário de Organização;
  • d) 1 Secretário de Comunicação;
  • e) 1 Secretário de Formação;
  • f) 1 Secretário de Finanças;
  • g) 1 Secretário de Assuntos Jurídicos;
  • h) 1 Secretário de Assuntos do Executivo;
  • i) 1 Secretária da Assuntos Parlamentares;
  • j) 1 Secretário da Relações Internacionais;
  • k) 1 Secretário de Administração;
  • l) 1 Secretário de Juventude;
  • m) 1 Secretária da Mulher.

Art. 27 - São atribuições da Comissão Executiva Nacional:

  • a) responder politicamente pelo PV;
  • b) convocar as reuniões do Conselho Nacional e a Convenção Nacional;
  • c) executar as decisões do Conselho e da Convenção Nacional;
  • d) administrar o patrimônio do Partido;
  • e) determinar a intervenção em Estados e Municípios, na forma prevista neste Estatuto;
  • f) deliberar sobre a instalação de Comissões de Ética;
  • g) deliberar sobre a prorrogação dos mandatos dos órgãos partidários;
  • h) decidir sobre questões políticas e de organização interna de caráter urgente;
  • i) estabelecer limite de gastos para as eleições presidenciais;
  • j) apreciar recursos contra decisões dos Conselhos Estaduais;
  • l) referendar os Conselhos Estaduais Provisórios;
  • m) decidir sobre questões omissas deste Estatuto;
  • n) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
  • o) executar o Projeto Político do Partido.

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