Capítulo XI
Art. 79 - As bancadas do PV escolherão livremente seu líder.
Parágrafo único - Em caso de bancada com 2 (dois) parlamentares, quando não houver acordo, o líder será indicado pela respectiva Comissão Executiva.
Art. 80 - O parlamentar que se opuser, por atitude ou voto às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos órgãos partidários a que pertença.
Art. 81 - A Comissão Executiva Nacional disporá sobre parlamentar que deixar o Partido.
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