Capítulo XV
Art. 101 - Os atuais Conselhos Estaduais e Municipais que não cumprem as exigências dos artigos 36 ou 50, respectivamente, passam a ser Conselhos Provisórios.
Art. 102 - As disposições do parágrafo único dos artigos 25, 40 e 54 , entrarão em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2007.
Art. 103 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Comissão Executiva Nacional e pelo que regula o Título II, Capítulo I, artigo 44, inciso V, Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2.002, Código Civil, Lei nº. 10.825, de 22.12.2003 e demais normas cogentes.
Art. 104 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, devendo as atuais estruturas partidárias, no prazo de até 6 meses, realizarem as adaptações às regras contidas neste Estatuto.
Brasília, 29 de outubro de 2005.
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